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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de contratação de plano de saúde criada para grupos profissionais ou estudantis.


Funciona assim: as associações (como Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Regional de Administração, por exemplo) fazem um contrato diretamente com a Operadora e as pessoas associadas podem adquirir um plano de saúde. A grande vantagem é que os planos coletivos por adesão são mais baratos do que os individuais.

Já os planos de saúde individuais, podem ser contratados por qualquer pessoa física diretamente com a empresa de plano de saúde.

Além disso, outra diferença entre essas duas modalidades de contratação é que o reajuste dos planos individuais é estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), enquanto o reajuste dos planos coletivos por adesão é definido pelas empresas dos planos após negociação entre as associações e a Operadora.

É o período de tempo previsto, contado a partir do início de vigência da proposta de adesão, em que o cliente ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas, de acordo com os prazos estabelecidos por lei e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Todos os beneficiários de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão que foram contratados ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A portabilidade de carências pode ser exercida individualmente pelo beneficiário ou por todo o grupo familiar, sendo, neste caso, necessário o cumprimento de todos os requisitos por todos os beneficiários cobertos pelo contrato.

O reajuste por faixa etária acontece quando qualquer beneficiário atinge uma idade de outra faixa etária, durante a vigência do contrato. O reajuste por faixa etária é diferente e independente do reajuste anual, está previsto em contrato e respeita as regras do Estatuto do Idoso e os regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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